BEM BINDOS!

Tono do Pardal é uma personagem nortenha ficticia, que pretende dar o seu contributo para o desenvolvimento geral da sua terra natal Caldas de São Jorge. Com um toque de humor á mistura este meu heteronimo relata o dia a dia desta Vila, deste Concelho e daquilo que de bom e menos bom bai acontecendo por esse Pais fora...

Interbençoum do nosso conterraneo...

Publicada por Tono do Pardal domingo, 29 de novembro de 2009

Ola caumbada

O nosso conterraneo Telmo Gomes fez chegar ao email do tonodopardal.blogspot.com a sua interbençoum na Assembleia Municipal da passada Sexta Feira, desde já agradeço-lhe a sua disponibilidade e passo a publicar a mesma:


Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Municipal
Exmo. Senhor Presidente da Câmara
Exmos. Senhores Vereadores
Ilustres Pares nesta Assembleia Municipal
Senhoras e Senhores,

Sendo a primeira vez que tomo parte num grupo desta natureza, e com muita honra o integro, quero fazer uma saudação muito especial a todos quantos ficaram eleitos para os órgãos autárquicos, os municipais aqui reunidos hoje e também os locais aqui todos representados pelos Presidentes de Junta de Freguesia. A todos sem nenhuma excepção quero desejar um exercício de mandato muito eficaz e produtivo.É minha convicção que o será.

Venho a esta tribuna com o objectivo de vêr esclarecida uma noticia publicada recentemente que foca um assunto que, sendo de interesse Concelhio, está posto em Caldas de S. Jorge freguesia da qual sou habitante.

Dizem então as notícias, com exibição de ofícios com timbre, o que indica serem verdadeiros, que o edifício em construção numa ilha artificial do rio UIMA situada em Caldas de São Jorge, objecto de Concurso Público e, naturalmente, publicado em Diário da República, com início honrado com cerimonial de lançamento e bênção da primeira pedra com a presença e presidência do Senhor Presidente da Câmara, dizem então as notícias que a Câmara não se habilitou primeiro com a respectiva autorização, ou parecer favorável, que haveria de ter sido outorgado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Norte (C.C.D.R. – N). E, num desses ofícios a que aludi, diz-se que “em face dos elementos disponibilizados, não parece ter enquadramento no Anexo II ao Dec-Lei 166/2008 e não cumpre com o PDM de Santa Maria da Feira, PELO QUE NÃO PODE SER AUTORIZADO”. Alude também ao conteúdo da Portaria 1356/2008.

A Câmara respondeu que “conforme planta que se junta (não chegou a público essa planta) a pequena Ilha em causa não tem qualquer interferência com áreas integradas na REN, pelo que resta-nos concluir ter existido um qualquer lapso dos serviços de fiscalização, solicitando-se, em consequência a reapreciação dos factos denunciados”. E diz que não colide com o PDM.

No último documento tornado público a CCDR-N, depois de apreciação feita ao PDM, confirma que a obra interfere com a REN e com o DOMÍNIO HÍDRICO, estando o projecto em área de salvaguarda restrita. Diz que seria preciso satisfazer outros clausulados da Lei, que ocupa leito e margens de curso de água e diz depois que além da autorização da CCDR-N é ainda indispensável o parecer favorável da ARH-N – Administração da Região Hidrográfica do Norte. Diz a terminar que “não existiram informações sobre início dos trabalhos, razão da não emissão ainda de contra-ordenação e que seria processada nova fiscalização ao local e à obra.

Quero deixar claro que é sentimento geral do povo de Caldas de S. Jorge ser a obra de muita utilidade e todos estariam ansiosos pelo andamento rápido para que pudesse tornar-se acessível no menos prazo possível. E é esse indubitavelmente o meu querer. Mas, é impossível deixar de denunciar a incúria da Câmara que tem vindo a adoptar a velha maxima: faremos como nós quisermos e ninguém mete interferência no nosso terreno.

Não se compreende que sendo a Camara Municipal tão zelosa na fiscalização de obras privadas, não só mas também nas margens dos rios, se deixe levar neste erro com uma construção de foro Público

Gostaria, senhor Presidente, ou Senhor Vereador do Pelouro que, primeiro e se possível aqui e agora, desse a esta Assembleia algumas explicações sobre o caso e, depois, que tornasse público todo o processo, que respostas foram dadas à CCDR-N e que diligências terão sito tomadas para regularizar a situação e tornar viável e consequente o empreendimento que há muito tempo era esperado. Faço também um apelo muito especial à Senhora Vereadora do pelouro do Turismo no sentido de dar uma ajuda neste processo, porquanto ajudando o rápido andamento da clarificação deste processo, ajudará o afluxo turístico tão preciso e desejado para Caldas de S. Jorge, de que as Termas são e serão o ex-libris.

É que diz o Artigo 27º. do Decreto-Lei 166/2008 que “São nulos os actos administrativos praticados em violação do disposto no presente capítulo ou que permitam a realização de acções em desconformidade com os fins que determinaram a exclusão de áreas da REN”.

Disse

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